brasao

Câmara Municipal de Areado
Estado de Minas Gerais

Finalizar


INDICAÇÃO Nº 3/2016


Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Areado

 

Os Vereadores que esta subscrevem, com amparo no Regimento Interno, artigos nº 108 e 148, propõe ao egrégio Plenário, a seguinte medida de interesse público, a ser encaminhada ao Chefe do Poder Executivo Municipal, para a seguinte providência:

INCLUIR NA GUIA DE RECOLHIMENTO DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO ? IPTU, O VALOR DAS MULTAS POR INFRAÇÕES COMETIDAS PELOS PROPRIETÁRIOS DOS IMÓVEIS NO ANO ANTERIOR

JUSTIFICATIVA:
a) A presente medida tem como objetivo principal, advertir o contribuinte dos débitos anteriores com o município, sob o infortúnio das penalidades previstas na legislação pátria. b) Como interesse do município em aumentar os recursos, sendo o IPTU o principal tributo de arrecadação, considerando a crise econômica que enfrenta o País e principalmente os municípios com a baixa do FPM. c) Em questionamento ao servidor municipal responsável pelo setor, foi informado que os contribuintes deixam de efetuar o pagamento sem justo motivo e nenhuma medida administrativa é tomada.
 

Assim, como representantes do povo não podemos ficar omissos a essas solicitações, cabendo-nos cobrar do Chefe do Executivo empenho para realizar o acima aventado.

Areado, 30 de março de 2016
Vereadores

 
Acesso Direto