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Câmara Municipal de Areado
Estado de Minas Gerais

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INDICAÇÃO Nº 4/2024


Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Areado

 

Os Vereadores que esta subscrevem, com amparo no Regimento Interno, artigos nº 108 e 148, propõe ao egrégio Plenário, a seguinte medida de interesse público, a ser encaminhada ao Chefe do Poder Executivo Municipal, para a seguinte providência:

PROPOSIÇÃO DE LEI MUNICIPAL QUE INSTITUI A POLÍTICA DE APOIO À PESSOA COM TRANSTORNOS DO ESPECTRO AUTISTA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE AREADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, CONFORME MINUTA EM ANEXO

JUSTIFICATIVA:
a) A Lei Municipal nº 1.651, de 20 de setembro de 2022 criou o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência e estabeleceu a Política Municipal da pessoa com deficiência neste Município; b) Nesse aspecto, importante observar a Lei Federal nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista e estabelece diretrizes para sua consecução; c) Recentemente, em âmbito nacional, foi sancionada a Lei 14.626 de 2023 que prevê atendimento com prioridade em diversos estabelecimentos, como bancos e hospitais para pessoas com transtorno do espectro autista, com mobilidade reduzida e doadores de sangue. Passam a fazer parte do grupo prioritário que é composto por pessoas com deficiência, idosos a partir dos 60 anos, gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo e pessoas obesas. Os doadores de sangue terão que apresentar um comprovante de doação com validade de até 120 dias e, no transporte público, além dos que já são preferenciais, estão inclusos também os autistas e pessoas com a mobilidade reduzida; d) Além do mais, em cumprimento à Lei Federal n° 13.438, de 26 de abril de 2017, o município deve disponibilizar avaliação por equipe multiprofissional para rastreamento precoce de possíveis sinais de autismo com vistas à intervenção precoce, à reabilitação e à atenção integral às necessidades da pessoa com TEA; e) Em anexo, minuta para apresentação de Projeto de Lei.
 

Assim, como representantes do povo não podemos ficar omissos a essas solicitações, cabendo-nos cobrar do Chefe do Executivo empenho para realizar o acima aventado.

Areado, 08 de maio de 2024
Vereadores

 
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