Altera
a Lei Orgânica Municipal.
A Mesa da Câmara Municipal de Areado/MG, nos termos do
§ 2º, do artigo 55 da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte Emenda:
Art. 1º O art. 98 da Lei Orgância Municipal fica
acrescido do § 4º com a seguinte redação:
“Art.
98
...................................................................................................
§
1º ..........................................................................................................
§
2º
..........................................................................................................
§
3º
..........................................................................................................
§
4º O cumprimento do disposto no caput
deste artigo, bem como das demais matérias sujeitas à publicação, deverá ser
realizado, concomitantemente, através de divulgação na homepage do Município, ressalvadas as matérias relativas às
Licitações Públicas que obedecerão a regulamentação específica.” (AC)
Art.
2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal
de Areado, em 4 de setembro de 2006.
Luciana Oliveira
da Silveira |
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Vicente Domingos
Pereira |
Presidente |
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Vice-Presidente |
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Maurício Eduardo
Peixoto |
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Secretário |
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