Concede progressões horizontal e vertical à servidora
que menciona.
O Presidente da Câmara
Municipal de Areado, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais,
ouvida a Mesa Diretora, nos termos do artigo 27, XXVI, do Regimento Interno
desta Casa, Resolução nº 17, de 05 de dezembro de 1995, considerando que a servidora
Eloísa Aparecida da silva Santos, Assistente Administrativo Financeiro e
Contábil, integrante do Quadro Permanente da Câmara Municipal, nomeada pela
Portaria nº 131, de 17 de maio de 2007, cumpriu o interstício de três anos de
efetivo exercício e obteve
pontuação satisfatória na sua avaliação de desempenho, RESOLVE:
Art. 1º Conceder, nos termos do artigo 24, II, da Lei
Municipal nº 364, de 24 de setembro de 2003, progressões horizontal e vertical
à servidora Eloísa Aparecida da silva Santos, Assistente Administrativo
Financeiro e Contábil, com posicionamento no nível I, referência “A”, passando
para ao nível II, referência “B”.
Art.
2º Esta
Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, produzindo efeitos a partir
de 17 de maio de 2007.
Câmara Municipal de Areado,
em 22 de maio de 2007.
Presidente
Vice-Presidente
Secretário