Portaria nº 211, de 20 de maio de 2008.
Concede progressões horizontal e vertical ao servidor que menciona.
O Presidente da Câmara
Municipal de Areado, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais,
ouvida a Mesa Diretora, nos termos do artigo 27, XXVI, do Regimento Interno
desta Casa, Resolução nº 17, de 05 de dezembro de 1995, considerando que o servidor
Vitor da Silva Pereira Júnior, Secretário-Geral do Legislativo, integrante do
Quadro Permanente da Câmara Municipal, nomeado pela Portaria nº. 153, de 20 de
maio de 2005, cumpriu o interstício de três anos de efetivo exercício e obteve pontuação
satisfatória na sua avaliação de desempenho, RESOLVE:
Art. 1º Conceder,
nos termos do artigo 24, II, da Lei Municipal nº. 364, de 24 de setembro de
2003, as progressões horizontal e vertical ao servidor Vitor da Silva Pereira
Júnior, Secretário-Geral do Legislativo, com posicionamento no nível I,
referência “A”, passando dessa forma para ao nível II, referência “B”.
Art.
2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo
efeitos a partir de 20 de maio de 2008.
Câmara Municipal de Areado,
em 20 de maio de 2008.
Presidente
Vice-Presidente
Secretário