Portaria nº 212, de 24 de junho de 2008.
Determina horário de funcionamento no período de 14 de julho a 04 agosto
de 2008.
O Presidente da Câmara
Municipal de Areado, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais,
ouvida a Mesa Diretora, considerando as férias regulamentares de servidores
integrantes do Quadro Permanente da Câmara Municipal,
RESOLVE:
Art. 1º O horário de funcionamento
da Câmara Municipal, no período de 14 de julho a 04 de agosto de 2008, será das
08h às 14h, uma vez que nesse período três servidores da Câmara estarão gozando
férias regulamentares.
Art.
2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Areado,
em 24 de junho de 2008.
Presidente
Vice-Presidente
Secretário