Portaria nº 128, de 7 de maio de 2004
Suspende período
de férias regulamentares.
O Presidente da Câmara
Municipal de Areado, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições
legais, ouvida a Mesa Diretora, nos termos do artigo 27, XXVI, do Regimento
Interno desta Casa, Resolução nº 17, de 05 de dezembro de 1995, considerando
a necessidade e o interesse dos serviços administrativos da Câmara e a concordância
da servidora,
RESOLVE:
Art. 1º
- Fica suspenso os 20 dias de férias regulamentares, concedida a servidora
Izolina Maria da Conceição – Secretária Geral do Legislativo, no período
de 10/05/2004 a 29/05/2004, pela Portaria nº 125, de 22 de março de 2004, para
ser concedido oportunamente.
Art. 2º
- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Areado, em 7 de maio de 2004.
Luiz Carlos da Silva
Pedro
Martins Correia Filho
Presidente
Vice-Presidente
Adilson
Prado do Rosário
Secretário