Portaria nº 137, de 02 de agosto de 2004.

 

 

                                                                                Designa servidores para exercício das atribuições de

                                                                                Controladores Interno da Câmara Municipal.

  

 

O Presidente da Câmara Municipal de Areado, no uso de suas atribuições legais e observadas as disposições contidas na Resolução nº 38, de 07 de junho de 2004, que “Institui sistema e estrutura básica do Controle Interno da Câmara Municipal”,

 

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º . Ficam designados para exercício das atribuições de Controladores Interno da Câmara Municipal, os servidores ocupantes dos cargos efetivos, de Secretário Geral do Legislativo e de Oficial Legislativo.

 

                   Parágrafo único . Nos afastamentos e impedimentos de um dos servidores, o Controle Interno será exercido apenas por um servidor que desempenhará todas as funções de Controlador.

 

                   Art. 2º . Cabe ao Secretário Geral do Legislativo assinar junto com o Presidente e Contador os Relatórios de Gestão Fiscal e de Prestação de Contas.

 

                   Parágrafo único . O Relatório e decisões do Controle Interno serão escritos e assinados por seus membros.

 

                   Art. 3º . A atuação do Controle Interno será de forma constante e permanente e sua competência é a prevista na Resolução que o instituiu.

 

                   Art. 4º . Fica revogada em inteiro teor a Portaria nº 110, de 11 de setembro de 2003.

 

                   Art. 5º . Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

                   Câmara Municipal de Areado, em 02 de agosto de 2004.

 

                  

 

Luiz Carlos da Silva

Presidente