Portaria
nº 137, de 02 de agosto de 2004.
Designa servidores para exercício das atribuições de
Controladores Interno da Câmara Municipal.
O Presidente da Câmara
Municipal de Areado, no uso de suas atribuições legais e observadas as disposições
contidas na Resolução nº 38, de 07 de junho de 2004, que “Institui sistema
e estrutura básica do Controle Interno da Câmara Municipal”,
RESOLVE:
Art.
1º . Ficam designados para exercício das atribuições de Controladores
Interno da Câmara Municipal, os servidores ocupantes dos cargos efetivos, de
Secretário Geral do Legislativo e de Oficial Legislativo.
Parágrafo único . Nos afastamentos e impedimentos
de um dos servidores, o Controle Interno será exercido apenas por um servidor
que desempenhará todas as funções de Controlador.
Art. 2º . Cabe ao Secretário Geral do
Legislativo assinar junto com o Presidente e Contador os Relatórios de Gestão
Fiscal e de Prestação de Contas.
Parágrafo único . O Relatório e decisões do
Controle Interno serão escritos e assinados por seus membros.
Art. 3º . A atuação do Controle Interno
será de forma constante e permanente e sua competência é a prevista na Resolução
que o instituiu.
Art. 4º . Fica revogada em inteiro teor a
Portaria nº 110, de 11 de setembro de 2003.
Art. 5º . Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Areado, em 02 de agosto de 2004.
Luiz
Carlos da Silva
Presidente