Portaria nº 139, de 10 de agosto de 2004
Altera
redação do artigo 1º, da Portaria nº 51, de 30 de maio de 2000.
O Presidente da Câmara Municipal de Areado, Estado de Minas Gerais, no
uso de suas atribuições legais, observado o disposto no artigo 3º e parágrafo
único da Resolução nº 15, de 03 de setembro de 1999,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica constituída
Comissão de Avaliação do Patrimônio, com a finalidade de avaliar,
recadastrar, incorporar e desincorporar bens de propriedade da Câmara
Municipal, composta pelos seguintes funcionários:
- Eloísa Aparecida da Silva Santos - Assistente Administrativo,
Financeiro e Contábil;
- Fábio Alves de Oliveira - Oficial Legislativo;
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Areado, em 10 de agosto de 2004.
Luiz
Carlos da Silva
Presidente