Portaria nº 141, de 26 de agosto de 2004

 

 

Concede progressão horizontal a Servidora da Câmara Municipal.

 

 

                  O Presidente da Câmara Municipal de Areado, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, ouvida a Mesa Diretora, nos termos do artigo 27, XXVI, do Regimento Interno desta Casa, Resolução nº 17, de 05 de dezembro de 1995,

 

 

RESOLVE:

 

 

                  Art. 1º. Conceder, após avaliação funcional, nos termos da Lei nº 364, de 24 de setembro de 2003, artigos 24 e 25, progressão horizontal a servidora Izolina Maria da Conceição – Secretária Geral do Legislativo, nível III, referência “F”, passando para a referência “G”.

 

                  Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 20 de agosto de 2004.

   Câmara Municipal de Areado, em 26 de agosto de 2004.

 

 

 

Luiz Carlos da Silva                                                   Pedro Martins Correia Filho Presidente                                                                      Vice-Presidente

 

 

 

Adilson Prado do Rosário

Secretário