Portaria nº 141, de 26 de agosto de 2004
Concede progressão horizontal a Servidora da Câmara Municipal.
O Presidente da Câmara Municipal de Areado, Estado de Minas Gerais, no
uso de suas atribuições legais, ouvida a Mesa Diretora, nos termos do artigo
27, XXVI, do Regimento Interno desta Casa, Resolução nº 17, de 05 de dezembro
de 1995,
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder, após
avaliação funcional, nos termos da Lei nº 364, de 24 de setembro de 2003,
artigos 24 e 25, progressão horizontal a servidora Izolina Maria da Conceição
– Secretária Geral do Legislativo, nível III, referência “F”, passando
para a referência “G”.
Art. 2º. Esta Portaria entra
em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 20 de
agosto de 2004.
Câmara
Municipal de Areado, em 26 de agosto de 2004.
Adilson
Prado do Rosário
Secretário