Portaria nº 142, de 26 de agosto de 2004

 

 

Concede conversão de licença-prêmio em espécie.

 

 

                  O Presidente da Câmara Municipal de Areado, ouvida a Mesa Diretora, nos termos dos incisos XVI e XXVI, do artigo 27 do Regimento Interno desta Casa, Resolução nº 17, de 05 de dezembro de 1995, atendendo Requerimento da parte interessada, observadas as disposições do § 4º do artigo 90 da Lei Orgânica Municipal, e considerando as disposições do artigo 29-A, § 1º e § 3º da Constituição Federal,

 

 

RESOLVE:

 

 

                  Art. 1º. Conceder a servidora Izolina Maria da Conceição, a conversão de licença-prêmio em espécie na seguinte forma:

 

                  I – pagamento de 2 (dois) meses em agosto de 2004.

 

                  II – e 1 (um) mês em setembro.

 

                  Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

                  

                  Câmara Municipal de Areado, em 26 de agosto de 2004.

 

 

 

Luiz Carlos da Silva                                                   Pedro Martins Correia Filho Presidente                                                                      Vice-Presidente

 

 

 

Adilson Prado do Rosário

Secretário