Portaria nº 142, de 26 de agosto de 2004
Concede conversão de licença-prêmio em espécie.
O Presidente da Câmara Municipal de Areado, ouvida a Mesa Diretora, nos
termos dos incisos XVI e XXVI, do artigo 27 do Regimento Interno desta Casa,
Resolução nº 17, de 05 de dezembro de 1995, atendendo Requerimento da parte
interessada, observadas as disposições do § 4º do artigo 90 da Lei Orgânica
Municipal, e considerando as disposições do artigo 29-A, § 1º e § 3º da
Constituição Federal,
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder a servidora
Izolina Maria da Conceição, a conversão de licença-prêmio em espécie na
seguinte forma:
I – pagamento de 2 (dois) meses em agosto de 2004.
II – e 1 (um) mês em setembro.
Art. 2º. Esta Portaria entra
em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Areado, em 26 de agosto de 2004.
Adilson
Prado do Rosário
Secretário