Portaria nº 143, de 11 de outubro de 2004.
Reconhece ato de aposentadoria por tempo de contribuição
expedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS.
O Presidente da Câmara Municipal
de Areado, ouvida a Mesa Diretora, nos termos dos incisos XVI e XXVI, do
artigo 27 do Regimento Interno desta Casa, Resolução nº 17, de 05 de dezembro
de 1995; e
CONSIDERANDO que o Município
de Areado adotou o sistema previdenciário misto, com a filiação ao Regime
Geral de Previdência Social e complementação de benefícios a cargo do Fundo
Municipal de Seguridade Social Complementar de Areado;
CONSIDERANDO a emissão, pelo
Instituto Nacional do Seguro Social, da carta de concessão de aposentadoria
benefício nº 1358804050, à servidora desta Municipalidade, cedida a Câmara
Municipal através das Portarias nºs: 339/97 e 776/98;
CONSIDERANDO o que dispõe a
Lei Municipal nº 21, de 12 de novembro de 1996;
CONSIDERANDO a Portaria nº
2.407, de 11 de outubro de 2004, do Chefe do Executivo Municipal,
RESOLVE:
Art. 1º Reconhecer o ato de
aposentadoria por tempo de contribuição, expedido pelo Instituto Nacional do
Seguro Social, à servidora municipal Izolina
Maria da Conceição, portadora da CTPS nº 001848/00151-MG, cedida ao Poder
Legislativo Municipal através das Portarias nºs: 339/97 e 776/98.
Art. 2º Fica convalidado o pagamento feito pelos dias trabalhados à
servidora municipal de que trata este ato, da data da concessão de sua
aposentadoria, dia 01/09/2004, até a data de publicação desta Portaria, sem o
que caracterizaria enriquecimento ilícito pela Administração.
Art. 3º A servidora ora aposentada desvincula-se do serviço da Câmara
Municipal, por força da lei ordinária municipal mencionada.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 1º de setembro de 2004, data em que efetivamente foi concedida a aposentadoria.
Câmara Municipal de Areado, em 11 de outubro de 2004.
Luiz
Carlos da Silva
Pedro Martins
Correia Filho
Adilson
Prado do Rosário
Secretário