Portaria nº 143, de 11 de outubro de 2004.

 

 

                                                                            Reconhece ato de aposentadoria por tempo de contribuição

                                                                            expedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS.

 

 

                  O Presidente da Câmara Municipal de Areado, ouvida a Mesa Diretora, nos termos dos incisos XVI e XXVI, do artigo 27 do Regimento Interno desta Casa, Resolução nº 17, de 05 de dezembro de 1995; e

 

                  CONSIDERANDO que o Município de Areado adotou o sistema previdenciário misto, com a filiação ao Regime Geral de Previdência Social e complementação de benefícios a cargo do Fundo Municipal de Seguridade Social Complementar de Areado;

 

                  CONSIDERANDO a emissão, pelo Instituto Nacional do Seguro Social, da carta de concessão de aposentadoria benefício nº 1358804050, à servidora desta Municipalidade, cedida a Câmara Municipal através das Portarias nºs: 339/97 e 776/98;

 

                  CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Municipal nº 21, de 12 de novembro de 1996;

 

                  CONSIDERANDO a Portaria nº 2.407, de 11 de outubro de 2004, do Chefe do Executivo Municipal,

 

 

RESOLVE:

 

 

                  Art. 1º Reconhecer o ato de aposentadoria por tempo de contribuição, expedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social, à servidora municipal Izolina Maria da Conceição, portadora da CTPS nº 001848/00151-MG, cedida ao Poder Legislativo Municipal através das Portarias nºs: 339/97 e 776/98.

 

                  Art. 2º Fica convalidado o pagamento feito pelos dias trabalhados à servidora municipal de que trata este ato, da data da concessão de sua aposentadoria, dia 01/09/2004, até a data de publicação desta Portaria, sem o que caracterizaria enriquecimento ilícito pela Administração.

 

                  Art. 3º A servidora ora aposentada desvincula-se do serviço da Câmara Municipal, por força da lei ordinária municipal mencionada.

 

                  Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 1º de setembro de 2004, data em que efetivamente foi concedida a aposentadoria.

 

   Câmara Municipal de Areado, em 11 de outubro de 2004.

 

 

 

Luiz Carlos da Silva                                                       Pedro Martins Correia Filho Presidente                                                                     Vice-Presidente

 

 

 

Adilson Prado do Rosário

Secretário