Portaria nº 149, de 27 de janeiro de 2005
Dispõe sobre o horário de funcionamento dos
serviços da Câmara Municipal às sextas-feiras.
A Presidente da Câmara
Municipal de Areado, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições
legais, nos termos do inciso XVI do artigo 27 do Regimento Interno desta Casa,
Resolução nº 17, de 05 de dezembro de 1995, considerando o Decreto Municipal
nº 789, de 07 de janeiro de 2005,
RESOLVE:
Art. 1º.
O expediente normal de funcionamento dos serviços da Câmara Municipal, nas
sextas-feiras, será até às 16:00 horas.
Art. 2º. Esta Portaria entra
em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Areado, em 27 de janeiro de 2005.