Portaria
nº 162, de 23 de agosto de 2005
“Prorroga o prazo previsto no artigo 2º da Portaria nº
156, de 27 de junho de 2005”.
A Presidente da Câmara Municipal de Areado, Estado de Minas Gerais,
considerando o Requerimento nº 16, de 19 de agosto de 2005, aprovado em Plenário,
no uso de suas atribuições legais, e nos termos do que dispõe o Regimento
Interno em seus artigos 45 e 81:
RESOLVE:
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Areado, em 23 de agosto de 2005.
Luciana
Oliveira da Silveira
Presidente