“Concede
licença-paternidade”
A Presidente da Câmara Municipal de Areado, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, ouvida a Mesa Diretora, nos termos do artigo 131 da Lei Complementar nº 005, de 23 de dezembro de 1993 e artigo 27, XXVI, do Regimento Interno desta Casa, Resolução nº 17, de 05 de dezembro de 1995, atendendo requerimento da parte interessada,
RESOLVE:
Art.
1º
Conceder ao Servidor da Câmara Municipal Vitor da Silva Pereira Júnior,
ocupante do cargo efetivo de Secretário Geral do Legislativo, licença-paternidade
a partir do dia 12 de setembro do corrente ano, em virtude do nascimento de seu
filho.
Art.
2º
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara
Municipal de Areado, em 12 de setembro de 2005.
Luciana
Oliveira da Silveira
Vicente Domingos Pereira
Presidente
Vice-Presidente
Maurício
Eduardo Peixoto
Secretário