Concede progressão horizontal à servidora que menciona.
A Presidente da Câmara Municipal de Areado, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, ouvida a Mesa Diretora, nos termos do artigo 27, XXVI, do Regimento Interno desta Casa, Resolução nº 17, de 05 de dezembro de 1995, considerando que a Servidora Dulcinéa Aparecida de Oliveira, Auxiliar de Serviços Gerais, integrante do Quadro Permanente da Câmara Municipal, nomeada pela Portaria nº 64, de 02 de janeiro de 2001, cumpriu o interstício de cinco anos de efetivo exercício e obteve pontuação satisfatória na sua avaliação de desempenho, RESOLVE:
Art. 1º Conceder, nos termos do artigo 24, II, da Lei Municipal nº 364, de 24 de setembro de 2003, progressão horizontal à servidora Dulcinéia Aparecida de Oliveira, Auxiliar de Serviços Gerais, com posicionamento no nível I, referência “A”, passando para a referência “B”.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 02 de janeiro de 2006.
Câmara Municipal de Areado, em 28 de dezembro de 2005.
Presidente Vice-Presidente
Secretário