Portaria nº 177, de 04 de abril de 2006
Prorroga prazo de validade do Concurso Público, objeto do Edital nº 001/2003.
A Presidente da Câmara Municipal de Areado, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 27, XVI do Regimento Interno desta Casa, Resolução nº 17, de 05 de dezembro de 1995 e observadas as disposições do artigo 37, III da Constituição Federal,
RESOLVE:
Art. 1º Fica prorrogado por 02 (dois) anos o prazo de validade do Concurso Público, objeto do Edital nº 001/2003, homologado pela Portaria nº 126, de 07 de abril de 2004.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Areado, em 04 de abril de 2006.
Presidente