Concede progressões horizontal e vertical ao servidor que menciona.
A Presidente da Câmara
Municipal de Areado, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais,
ouvida a Mesa Diretora, nos termos do artigo 27, XXVI, do Regimento Interno
desta Casa, Resolução nº 17, de 05 de dezembro de 1995, considerando que o Servidor
Danilo Menzanoti Fugi, Oficial do Legislativo, integrante do Quadro Permanente da
Câmara Municipal, nomeado pela Portaria nº 180, de 08 de maio de 2006, cumpriu
o interstício de três anos de efetivo exercício e obteve pontuação
satisfatória na sua avaliação de desempenho, RESOLVE:
Art. 1º Conceder,
nos termos dos artigos 21 ao 26, da Seção IV, da Lei Municipal nº 364, de 24 de
setembro de 2003, e suas alterações, as progressões horizontal e vertical ao Servidor Danilo Menzanoti Fugi, Oficial do
Legislativo, com posicionamento no nível I, referência inicial , passando para
o nível II, referência “A”.
Art.
2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Areado,
em 8 de maio de 2009.
Sebastião Quintino da Silva Carlos
Henrique de Oliveira
Presidente Vice-Presidente
Maria Iolanda de Nazaré
Secretária