Concede progressão horizontal a servidora que menciona.
O Presidente da Câmara
Municipal de Areado, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais,
ouvida a Mesa Diretora, nos termos do artigo 27, XXVI, do Regimento Interno
desta Casa, Resolução nº 17, de 05 de dezembro de 1995, considerando que a servidora
Eloísa Aparecida da Silva Santos, Assistente Administrativo Financeiro e
Contábil do Legislativo, integrante do Quadro Permanente da Câmara Municipal,
nomeada pela Portaria nº. 131, de 17 de maio de 2004, cumpriu o interstício de
cinco anos de efetivo exercício e obteve pontuação satisfatória na sua avaliação de
desempenho,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder,
nos termos do artigo 24, § 1º, II, da Lei Municipal nº. 364, de 24 de setembro de
2003, e alterações posteriores, a progressão horizontal à servidora Eloísa Aparecida da Silva Santos,
Assistente Administrativo Financeiro e Contábil do Legislativo, com
posicionamento no nível II, referência “A”, passando dessa forma para ao nível
II, referência “B”.
Art.
2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Areado,
em 18 de maio de 2009.
Sebastião Quintino da Silva Carlos Henrique de Oliveira
Presidente Vice-Presidente
Maria Iolanda de Nazaré
Secretária