Portaria nº 224, de 18 de maio 2009.

 

 

Concede progressão horizontal a servidora que menciona.

 

 

                     O Presidente da Câmara Municipal de Areado, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, ouvida a Mesa Diretora, nos termos do artigo 27, XXVI, do Regimento Interno desta Casa, Resolução nº 17, de 05 de dezembro de 1995, considerando que a servidora Eloísa Aparecida da Silva Santos, Assistente Administrativo Financeiro e Contábil do Legislativo, integrante do Quadro Permanente da Câmara Municipal, nomeada pela Portaria nº. 131, de 17 de maio de 2004, cumpriu o interstício de cinco anos de efetivo exercício e obteve pontuação satisfatória na sua avaliação de desempenho,

                                                                                                     RESOLVE:

 

                   Art. 1º  Conceder, nos termos do artigo 24, § 1º, II, da Lei Municipal nº. 364, de 24 de setembro de 2003, e alterações posteriores, a progressão horizontal à  servidora Eloísa Aparecida da Silva Santos, Assistente Administrativo Financeiro e Contábil do Legislativo, com posicionamento no nível II, referência “A”, passando dessa forma para ao nível II, referência “B”. 

         

                   Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor  na data de sua publicação.

 

                   Câmara Municipal de Areado, em 18 de maio de 2009.

        

 

 

Sebastião Quintino da Silva                                       Carlos Henrique de Oliveira

            Presidente                                                                             Vice-Presidente

 

 

Maria Iolanda de Nazaré

Secretária