Portaria nº 228, de 25 de junho de 2009.

 

 

Determina horário de funcionamento no período de 30 de junho a 31 de julho de 2009.

 

 

                     O Presidente da Câmara Municipal de Areado, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, ouvida a Mesa Diretora, considerando as férias regulamentares de servidores integrantes do Quadro Permanente da Câmara Municipal,

 

RESOLVE:

 

                   Art. 1º  O horário de funcionamento da Câmara Municipal, no período de 30 de junho a 31 de julho de 2009, será das 12h às 17h, uma vez que nesse período a Câmara estará com um desfalque de  três servidores.

         

                   Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor  na data de sua publicação.

 

                   Câmara Municipal de Areado, em 25 de junho de 2009.

 

        

Sebastião Quintino da Silva                             Carlos Henrique de Oliveira

          Presidente                                                   Vice-Presidente

 

 

 

Maria Iolanda de Nazaré

Secretária