Portaria nº 228, de 25 de junho de 2009.
Determina horário de funcionamento no período de 30 de junho a 31 de julho
de 2009.
O Presidente da Câmara
Municipal de Areado, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais,
ouvida a Mesa Diretora, considerando as férias regulamentares de servidores
integrantes do Quadro Permanente da Câmara Municipal,
RESOLVE:
Art. 1º O horário de funcionamento
da Câmara Municipal, no período de 30 de junho a 31 de julho de 2009, será das 12h
às 17h, uma vez que nesse período a Câmara estará com um desfalque de três servidores.
Art.
2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Areado,
em 25 de junho de 2009.
Sebastião Quintino da Silva Carlos Henrique de
Oliveira
Presidente Vice-Presidente
Maria Iolanda de Nazaré
Secretária