Portaria nº 232, de 21 de setembro de 2009.
Interrompe LIP – Licença para Tratar de Assuntos de Interesse
Particular - a servidor que menciona.
O Presidente da
Câmara Municipal de Areado, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições
legais conferidas pelo artigo 27, XXVI, do Regimento Interno desta Casa,
Resolução nº 17, de 05 de dezembro de 1995, ouvida a Mesa Diretora, e nos
termos do art. 64 da Lei Complementar nº 5, de 23 de dezembro de 1993,
R E S O L V
E:
Art. 1º INTERROMPER
a LIP - licença para tratar de assuntos de interesse particular - no período de
10 de setembro de 2009 a 10 de setembro de 2010, concedida ao servidor Vitor da
Silva Pereira Júnior. Devendo o mencionado servidor entrar em exercício a
partir da publicação desta portaria.
Art.
2º Fica revogada a Portaria nº 230 de 09 de setembro de 2009.
Art. 3º Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir do dia
22 de setembro de 2009.
Câmara Municipal de Areado,
em 21 de setembro de 2009.
Sebastião
Quintino da Silva Carlos
Henrique de Oliveira
Presidente Vice-Presidente
Maria Iolanda de Nazaré
Secretária