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Data da última atualização: 23/04/2026
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NOME DO FISCAL |
CARGO |
CONTRATOS FISCALIZADOS |
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SERVIDOR |
CONTRATOS |
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Legislação Contratos:
Art. 9º O fiscal de contrato é o servidor efetivo designado pela Mesa Diretora para acompanhar e fiscalizar a execução contratual, nos termos dos parágrafos §§ 1º a 3º do art. 117 da Lei 14.133/2021, e será concedida a função gratificada no percentual de 15% sobre a remuneração do servidor designado, devendo:
I - zelar pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências à sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e, submeter aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassarem a sua competência, nos termos da lei;
II - avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados ou materiais fornecidos pelos contratados, em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e eventualmente, propor a autoridade superior a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas;
III - realizar tarefas relacionadas ao controle dos prazos do contrato, acompanhamento do empenho e pagamento e termos aditivos;
Resolução nº 76/2024 - Ler na íntegra
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